Veja o que é, como funciona e quais são os benefício

Veja o que é, como funciona e quais são os benefício

Querido entre os brasileiros, o cartão de crédito é o meio de pagamento mais utilizado nas transações financeiras. Inclusive, segundo as Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil, mapeadas pelo Banco Central, o Brasil fechou o ano de 2020 com 134 milhões de cartões de crédito, 12% a mais do que no ano anterior.

E se você tem um cartão, provavelmente já recebeu uma proposta de seguro do cartão, oferecido por várias instituições com objetivo indenizar o segurado caso ele passe por situações como: roubos, furtos, golpes e possíveis fraudes.

Esse seguro é contratado pelo proprietário do cartão, que deve prestar atenção às condições do contrato, bem como o valor a ser pago e o tipo de situação que o seguro vai cobrir. O custo, geralmente, é acessível e a cobrança ocorre mensalmente, diretamente na fatura ou débito em conta corrente. Uma vez que o seguro foi feito, quando o segurado passar por algum problema, poderá notificar a seguradora para que as devidas medidas sejam tomadas.

Mas quais são as coberturas disponíveis? O mercado oferece diferentes tipos e é importante saber qual delas é mais adequada às suas necessidades antes de contratar. É possível encontrar coberturas das seguintes modalidades.

– FRAUDES, FURTOS E PERDAS – Essa é a mais comum. Nesses casos, a seguradora poderá realizar o pagamento, total ou parcial, dos gastos com o cartão realizados por terceiros em decorrência de fraudes, perdas ou furtos.

– ROUBO APÓS SAQUE – Outra possibilidade é que a seguradora devolva o dinheiro roubado após um saque no banco. Contudo, é importante consultar em que situações essa cobertura está disponível em cada iseguradora, bem como as condições para reaver o dinheiro roubado.

– SAQUES E GASTOS SOB COAÇÃO – Em alguns casos, é possível que algumas pessoas sejam coagidas a fazer saques ou compras com seu cartão, por meio de ameaças. Por isso, existem coberturas de seguro que podem indenizar a vítima quando comprovado que o saque ou gasto ocorreu em condições de violência.

– COMPRA PROTEGIDA – Também existe a possibilidade de os segurados acionarem o seguro quando determinadas compras são realizadas com o cartão perdido ou roubado. Nesses casos, é comum que exista um prazo para que o aviso de roubo seja feito. Geralmente, é de até dois dias após a identificação da compra indevida.

O diretor-executivo do Sindicato das Seguradoras dos Estados do RJ/ES, Ronaldo M Vilela, ressalta que é importante ter cuidado no momento da contratação. “Como se trata de um seguro que tem uma série de situações bem específicas e devidamente configuradas, envolvendo também comportamentos pessoais, o consumidor deve ler com muita atenção, com a consultoria de um corretor, a proposta de contrato desse seguro para evitar que a sua

pretensão futura a uma indenização seja negada pelo fato de o evento ocorrido não estar incluído entre as coberturas oferecidas pelo seguro contratado”, explicou.

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