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Glossário de Seguros

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO

    Ato de aprovação, pela seguradora, de proposta do segurado, feita por intermédio do corretor de seguros, para cobertura/garantia de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice (contrato) de seguro.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO

    Uma vez contratado o seguro, o segurado deve se preocupar com circunstâncias que possam aumentar a probabilidade ou a intensidade da ocorrência do risco assumido pela seguradora, conforme consta do contrato (apólice).

  • ANÁLISE DE RISCO

    Estudo técnico que visa a determinação de condições e do preço para a aceitação, por parte da seguradora, do seguro pretendido, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

  • APÓLICE

    É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado transfere à seguradora as consequências financeiras decorrentes da ocorrência dos eventos previstos dentre os riscos contratados. A apólice contém condições gerais e cláusulas especiais e particulares.

  • AVISO DE SINISTRO

    É a comunicação da ocorrência do evento chamado “sinistro” (acidente) que o segurado é obrigado a fazer à seguradora tão logo dele tenha conhecimento. Se não o fizer, perderá o direito à indenização. O aviso é importante também porque as consequências do “sinistro” podem ser evitadas ou atenuadas.

  • ÁLEA

    Sorte, acaso, acontecimento, evento futuro e incerto. A álea é uma das principais características do seguro. Sem ela não há seguro.

  • BENEFICIÁRIO

    No seguro de vida, é a pessoa física indicada livremente pelo segurado para receber o valor constante da apólice na hipótese de seu falecimento, de acordo com as condições contratadas.

  • BOA-FÉ

    É um dos princípios básicos do contrato de seguro e está previsto especificamente no Código Civil. Obriga as partes contratantes, segurado e seguradora, a atuarem com a máxima honestidade desde a fase pré-contratual (proposta), durante a vigência do seguro e na ocorrência do “sinistro”.

  • BÔNUS

    Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro (acidente) durante o período de vigência da apólice anterior, transferência de direitos e obrigações ou qualquer interrupção no contrato. Esse é um benefício muito aplicado no seguro de automóvel.

  • CARÊNCIA

    Período decorrido entre a data do início do contrato de seguro e a entrada em vigor das garantias que dão cobertura aos sinistros (indenizações) que possam ocorrer futuramente.

  • CLÁUSULA

    É cada um dos itens das condições gerais, especiais e particulares na apólice de seguro.

  • CONTRATO DE SEGURO

    É o documento geralmente expresso em uma apólice, pela qual o segurador, mediante o recebimento de uma remuneração, denominada prêmio (preço), obriga-se, em virtude de um sinistro (indenização), a ressarcir o segurado, em dinheiro ou mediante reposição do bem, os prejuízos ocorridos, dentro dos limites convencionados na apólice.

  • ENDOSSO

    Documento emitido pela seguradora para formalizar qualquer modificação nas condições da apólice. A alteração passa a prevalecer sobre a cláusula original da apólice alterada.

  • ESTIPULANTE DE SEGURO

    É toda pessoa física ou jurídica que contrata e administra seguro por conta de terceiros.

  • EXCLUSÃO DE COBERTURA

    É a cláusula ou seção da apólice de seguro que menciona os riscos, circunstâncias ou bens não cobertos.

CONTATO

Sindicato das Empresas de Seguros Privados,
de Resseguros e de Capitalização dos Estados
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
Rua Senador Dantas, 74 – 17º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ – 20031-205
(21) 2240-9008
presidencia@sindicatodasseguradorasrj.org.br

Assessoria de Imprensa

FSB Comunicação
Monique Dutra
(21) 99147-9878

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