Estudos de direito de seguro em homenagem ao Dr. Pedro Alvim. Uma obra editada pela FUNENSEG

RICARDO BECHARA SANTOS

Foi-me dada a supina honra de encaminhar à FUNENSEG, em agosto do ano passado, o projeto de livro que a Associação Internacional de Direito de Seguros – AIDA teve a feliz ideia e lídima pretensão de ver publicado, de preferência na conceituada editora desta Fundação Escola, que de pronto a acolheu, não sendo demasiado lembrar de que o homenageado, jurista maior do Direito do Seguro no Brasil, é autor das mais importantes obras desse ramo do direito e, através delas e de tantos outros legados, prestou ao mercado segurador e à cultura jurídica do seguro, inestimável colaboração, por isso já se fazia mais do que maduras a hora e a necessidade de retribuição, levando em conta a sua morte no limiar da década passada.

 

Se há algo que me estimula por demais é apresentar uma obra em homenagem ao Dr. PEDRO ALVIM, em especial a que foi lançada, aqui no Rio de Janeiro, no dia 18 de maio do corrente ano no auditório da FUNENSEG, na qual se encontram reunidos estudos desenvolvidos pelos notáveis e admiráveis advogados que os subscrevem, com exceção, é claro, deste signatário, que embora também subscreva um dos capítulos da obra e compartilhe a sua organização com a Professora Angélica Carlini, não passa de um esforçado, insistente e irrecuperável apaixonado pelo direito do seguro.

 

O Dr. PEDRO ALVIM se imortaliza pelo legado de seus conhecimentos sobre o tema, jurista maior do seguro que dispensa apresentação, pois seu nome basta para timbrar a grandeza da obra que deixou, de visitação obrigatória, autor que por toda a sua existência profissional dedicou-se ao estudo do direito do seguro, e a todos nos incentivando com suas lições que povoam os livros de doutrina e os repertórios da jurisprudência do seguro nos mais distantes rincões judiciais deste Brasil continental, pois não há aquele que, cotidianamente chamado a decidir questões mais intrincadas sobre seguro, a escrever sobre seguro, ou a falar sobre seguro, que não recorra ao suporte doutrinário do Dr. PEDRO ALVIM, este brasileiro ilustre, nascido em São Francisco de Paula, então distrito de Oliveira – MG, em 1916, e notem, justamente no ano em que nascia o Código Beviláqua, só revogado em 2002, sobre o qual se debruçou para pinçar, do Capítulo do Contrato de Seguro, os mais preciosos magistérios que até hoje semeiam e adubam a vocação daqueles que, na sua esteira, prosseguem na gratificante tarefa de desenvolver o estudo dessa notável instituição chamada seguro.

 

Foi com tal inspiração que os autores desta obra se motivaram e se dedicaram a tão honrosa e importante homenagem, também e principalmente com o firme propósito de cultivar a ideia, como bem salientou a nossa querida TEREZINHA CORRÊA em seu prefácio, de que “o direito do seguro seja sempre um objeto de estudo tratado com a seriedade e a profundidade que merece, porque sabidamente o seguro é instrumento de planejamento e paz para todas as sociedades em que ele existe”.

 

E permito-me aqui, acrescentar também o propósito de se desencorajar os “ativistas judiciais” – embora tarefa por demais árdua pela natural dificuldade de se remover preconceitos – de modo a que eles, sempre quando julgarem questões de seguro, procurem prestigiar os fundamentos técnicos e jurídicos que dele não podem nem devem se dissociar. Mesmo porque, “ativismo judicial” é pecha que, uma vez alastrada, decerto abalará um dos pilares do Estado Democrático de Direito, nomeadamente o princípio constitucional da separação dos poderes, ativismo esse que já produziu seus nefandos efeitos ao direito do seguro, por exemplo, pelo recente julgamento na 2ª Seção do STJ que, extrapolando todos os limites de uma interpretação, rasgou-se o artigo 798 do Código Civil, ao decidir que, mesmo na carência legal, o segurador terá que produzir a prova diabólica da premeditação do suicídio e, em gritante incoerência, ter que pagar o capital segurado depois da carência mesmo que premeditado o ato de se matar.

 

Realmente, completando a sua missão na terra, Deus conferiu ao Dr. PEDRO ALVIM forças para viver todo o ciclo em que vigorou o Código de 1916, este que, praticamente junto com o Dr. PEDRO ALVIM, também de nós se despediu, ambos deixando alicerce para que o Código sucessor viesse à luz, jamais, entretanto, órfão de seus lúcidos comentários, expressados em sua derradeira obra – O SEGURO NO NOVO CÓDIGO CIVIL -, que tive o privilégio e a honraria de apresentar, graças à generosidade de sua filha, Dra. ELIZABETH ALVIM, que teve a dedicação e o carinho de organizar e compilar os seus escritos ainda quando o Novo Código encontrava-se na sua fase de projeto de lei, mas nesse ponto já a salvo de modificações.

 

Muitos vêm a este mundo a passeio, outros a trabalho. O Dr. PEDRO ALVIM, decerto que veio com a missão de nos legar toda sua obra, fruto de todo seu trabalho e dedicação intelectual. Daí ser tão admirado e gratificado, pelo reconhecido valor às suas obras, desde mesmo antes de 1969, quando escreveu a “Responsabilidade Civil e o Seguro Obrigatório” (Revista Editora dos Tribunais); depois, a “Intervenção do Estado no Seguro Privado” (premiado em 1971 e publicado pelo Instituto de Resseguros do Brasil); em 1980, “Política Brasileira de Seguro” (Editora Manuais Técnicos); em 1983 sua obra mais prima “O Contrato de Seguro” (Editora Forense); posteriormente, em 1996, “Política Nacional de Seguros, Neoliberalismo, Globalização e Mercosul” (Editora Manuais Técnicos); culminando, em 2004, com o antes citado “O SEGURO NO NOVO CÓDIGO CIVIL”.

 

Que pena que o Dr. PEDRO ALVIM não mais esteja entre nós, de modo a que pudesse participar das discussões que se travaram após a publicação do Novo Código que chegou a comentar em vida, pois se aqui estivesse, embora presente em nossas memórias e boas lembranças, certamente ainda mais rico seria o debate.

 

Esta obra, que a FUNENSEG edita e apresenta, torna-se, assim, uma publicação importante ao estímulo daqueles que dela irão se servir, quanto mais quando se sabe, pela importância dos temas que ali se desfiam.

 

Eis, pois, em apertada síntese, algumas das razões por que saboreamos o requintado prazer de participar do lançamento da obra em causa, convictos de que os proveitos serão logo hauridos por todos que tiverem a oportunidade de tê-la em mãos. Tudo somado a não menos prazerosa atribuição que me foi dada de ter participado da própria obra, com o capítulo intitulado “INTERESSE SEGURADO E O PRINCÍPIO DA PREDETERMINAÇÃO DO RISCO”, que escrevi com colaboração de meu filho RENATO BARCELLOS SANTOS, também estudioso do direito do seguro.

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