14 de julho de 2020

AVISO DE SINISTRO

É a comunicação da ocorrência do evento chamado “sinistro” (acidente) que o segurado é obrigado a fazer à seguradora tão logo dele tenha conhecimento. Se não o fizer, perderá o direito à indenização. O aviso é importante também porque as consequências do “sinistro” podem ser evitadas ou atenuadas.

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