14 de julho de 2020

BOA-FÉ

É um dos princípios básicos do contrato de seguro e está previsto especificamente no Código Civil. Obriga as partes contratantes, segurado e seguradora, a atuarem com a máxima honestidade desde a fase pré-contratual (proposta), durante a vigência do seguro e na ocorrência do “sinistro”.

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