14 de julho de 2020

CONTRATO DE SEGURO

É o documento geralmente expresso em uma apólice, pela qual o segurador, mediante o recebimento de uma remuneração, denominada prêmio (preço), obriga-se, em virtude de um sinistro (indenização), a ressarcir o segurado, em dinheiro ou mediante reposição do bem, os prejuízos ocorridos, dentro dos limites convencionados na apólice.

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