29 de julho de 2021
INVALIDEZ
Trata-se da incapacidade para o exercício pleno das atividades em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de doença, de acidente ou senilidade.
Trata-se da incapacidade para o exercício pleno das atividades em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de doença, de acidente ou senilidade.