15 de outubro de 2021

SEGURO DE VIDA – BENEFÍCIO

No seguro de vida, benefício é o valor que a seguradora deve pagar na ocorrência dos eventos previstos no contrato – morte, por exemplo – e que consiste em um capital ou renda. Representa o “capital segurado”, cujo valor está estabelecido na apólice. O benefício, no seguro de pessoas (vida) corresponde à indenização no seguro de coisas. O valor estipulado como benefício não está sujeito às obrigações ou dívidas do segurado

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