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Cinco mitos e uma verdade sobre o Seguro de Vida

Cinco mitos e uma verdade sobre o Seguro de Vida

O Seguro de Vida ainda é muito desconhecido ou associado apenas a casos de falecimento. Essa modalidade vai muito além do que muitos imaginam e com um custo bem mais baixo do que parece. O assunto ainda é cercado de mitos e desinformação. Será que você sabe dizer o que é verdade ou não sobre o Seguro de Vida? Teste seus conhecimentos no texto abaixo. São cinco mitos e uma verdade para descobrir!

 

Seguro de Vida é caro 

 

MITO!

O Seguro de Vida pode custar muito menos que do que a maioria da pessoas imagina. Uma pizza! Com um planejamento personalizado e de acordo com as suas necessidades, é possível contratar um Seguro de Vida que cabe no bolso e garante proteção financeira.

 

Seguro de Vida serve apenas para casos de morte.

 

MITO!

Essa é a maior surpresa para quem não conhece essa modalidade de seguro. O seguro também oferece coberturas que possibilitam ao seu titular receber o capital segurado ainda em vida. Alguns exemplos: invalidez permanente por acidente, doenças graves e diária por incapacidade temporária. As coberturas geralmente servem para auxiliar o segurado enquanto se recupera de um acidente ou doença que precise de repouso e tratamento e que o impossibilite de exercer suas atividades de trabalho.

 

Não compensa fazer seguro quando se é jovem.

 

MITO!

O ideal é que seja feito ainda na juventude, porque a idade na hora da contratação influencia diretamente no custo do Seguro de Vida. O objetivo é oferecer proteção financeira e tranquilidade, mesmo com situações inesperadas como acidente, afastamento do trabalho ou, caso seja necessário, realizar algum tratamento médico mais longo e custoso. Coberto pelo Seguro de Vida, o jovem tem a possibilidade de arcar com suas próprias despesas em caso de imprevistos, evitando que, por exemplo, volte a depender financeiramente de outras pessoas caso algo o impeça de trabalhar.

 

É fácil receber o capital segurado (o benefício) do Seguro de Vida?

 

VERDADE! 

Receber o benefício (capital segurado) do Seguro de Vida é simples e descomplicado. Basta acionar o canal de atendimento da seguradora e  enviar os documentos necessários. O prazo legal para o pagamento estipulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é de até 30 dias. Se houver, cabe aos beneficiários incluídos pelo segurado falecido na apólice (o contrato de seguro) apresentar o pedido de recebimento do benefício à seguradora. Na ausência de indicação de beneficiários, em caso de morte, a seguradora pagará o capital segurado aos herdeiros de acordo com a ordem de preferência na sucessão hereditária prevista no Código Civil. Para recebimento do benefício não há necessidade de contratar advogado.

 

O seguro de vida deve fazer parte do inventário de segurado falecido

MITO!

Em nenhuma hipótese o capital segurado no Seguro de Vida (benefício a ser pago) vai a inventário justo porque seguro não é herança para nenhum efeito, seja para beneficiário nomeado, herdeiro ou não. O pagamento do capital segurado será feito diretamente ao titular do benefício, identificado com segurança pela seguradora.

 

Somente os herdeiros legais recebem as indenizações do seguro de vida 

 

MITO!

O segurado pode indicar quem serão os beneficiários do seu Seguro de Vida, não sendo obrigatório que sejam os seus herdeiros legais conforme a previsão do Código. Na falta da indicação de beneficiários, o benefício é pago de acordo com a lei – cônjuge, descendentes (filhos, netos); na falta destes, ascendentes (pais, avós) e na falta destes, parentes colaterais (irmãos, sobrinhos).

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